14.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 419/51


Recurso interposto em 16 de setembro de 2016 por HD do acórdão do Tribunal da Função Pública, de 21 de julho de 2016, no processo F-136/15, HD/Parlamento

(Processo T-652/16 P)

(2016/C 419/68)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: HD (Aach, Alemanha) (representante: C. Bernard-Glanz, advogado)

Outra parte no processo: Parlamento Europeu

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Declarar o presente o recurso admissível;

Anular o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia de 21 de julho de 2016, HD/Parlamento (F-136/15);

Julgar procedentes os pedidos de anulação deduzidos por si em primeira instância;

Condenar o parlamento nas despesas das duas instâncias.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

1.

Com o primeiro fundamento, alega a desvirtuação dos elementos de facto e de prova, o erro manifesto de apreciação e a violação do Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (JO 2001 L 8, p. 1).

2.

Com o segundo fundamento, alega a falta de fundamentação do acórdão impugnado.