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7.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 410/23 |
Recurso interposto em 14 de setembro de 2016 — Crocs/EUIPO — Gifi Diffusion (Footwear)
(Processo T-651/16)
(2016/C 410/33)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Crocs (Niwot, Colorado, Estados Unidos (representantes: J. Guise, D. Knight, L. Cassidy, H. Seymour, Solicitors, M. Berger, N. Hadjadj Cazier, H. Haouideg, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Gifi Diffusion (Villeneuve-sur-Lot, França)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular do desenho controvertido: Recorrente
Desenho controvertido: Desenho comunitário «Footwear» — Desenho comunitário n.o 257 001-0001
Decisão impugnada: Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 06/06/2016 no processo R R 853/2014-3
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada e declarar que as difusões na Internet não constituem uma divulgação prévia na aceção do Regulamento n.o 6/2002; confirmar o desenho comunitário registado e julgar improcedente o pedido de anulação; |
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decidir sobre as despesas a seu favor. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 63.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 7.o do Regulamento n.o 6/2002. |