7.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 410/23


Recurso interposto em 14 de setembro de 2016 — Crocs/EUIPO — Gifi Diffusion (Footwear)

(Processo T-651/16)

(2016/C 410/33)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Crocs (Niwot, Colorado, Estados Unidos (representantes: J. Guise, D. Knight, L. Cassidy, H. Seymour, Solicitors, M. Berger, N. Hadjadj Cazier, H. Haouideg, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Gifi Diffusion (Villeneuve-sur-Lot, França)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular do desenho controvertido: Recorrente

Desenho controvertido: Desenho comunitário «Footwear» — Desenho comunitário n.o 257 001-0001

Decisão impugnada: Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 06/06/2016 no processo R R 853/2014-3

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada e declarar que as difusões na Internet não constituem uma divulgação prévia na aceção do Regulamento n.o 6/2002; confirmar o desenho comunitário registado e julgar improcedente o pedido de anulação;

decidir sobre as despesas a seu favor.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 63.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do artigo 7.o do Regulamento n.o 6/2002.