31.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 402/51


Recurso interposto em 30 de agosto de 2016 — The Logistical Approach/EUIPO — Idea Groupe (Idealogistic)

(Processo T-620/16)

(2016/C 402/60)

Língua em que o recurso foi interposto: francês

Partes

Recorrente: The Logistical Approach BV (Uden, Países Baixos) (representante: R. Milchior, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Idea Groupe (Montoir de Bretagne, França)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca figurativa da UE com o elemento nominativo «Idealogistic» — Pedido de registo n.o 12 318 234

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de junho de 2016 no processo R 1435/2015-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

A título principal, anular a decisão impugnada;

A título subsidiário, alterar a decisão impugnada na parte em que confirmou erradamente a decisão da Divisão de Oposição que indeferiu o registo da marca 012318234 para os serviços «consultoria em matéria de logística, tais como escolha de rotas, estabelecimento de armazéns e escolha de meios de transporte»;

Condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 76.o do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.