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31.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 402/51 |
Recurso interposto em 30 de agosto de 2016 — The Logistical Approach/EUIPO — Idea Groupe (Idealogistic)
(Processo T-620/16)
(2016/C 402/60)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: The Logistical Approach BV (Uden, Países Baixos) (representante: R. Milchior, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Idea Groupe (Montoir de Bretagne, França)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa da UE com o elemento nominativo «Idealogistic» — Pedido de registo n.o 12 318 234
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de junho de 2016 no processo R 1435/2015-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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A título principal, anular a decisão impugnada; |
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A título subsidiário, alterar a decisão impugnada na parte em que confirmou erradamente a decisão da Divisão de Oposição que indeferiu o registo da marca 012318234 para os serviços «consultoria em matéria de logística, tais como escolha de rotas, estabelecimento de armazéns e escolha de meios de transporte»; |
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Condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 76.o do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009. |