17.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 383/22 |
Recurso interposto em 30 de agosto de 2016 — Colgate-Palmolive/EUIPO (AROMASENSATIONS)
(Processo T-479/16)
(2016/C 383/31)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Colgate-Palmolive Co (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representantes: M. Zintler e A. Stolz, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca figurativa da UE com o elemento nominativo «AROMASENSATIONS» — Pedido de registo n.o 14198824
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 06/06/2016 no processo R 2482/2015-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada na medida em que, com base no artigo 7.o, n.o 1, alínea b), nega provimento ao recurso; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação dos princípios da igualdade de tratamento e da boa administração. |