17.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 383/22


Recurso interposto em 30 de agosto de 2016 — Colgate-Palmolive/EUIPO (AROMASENSATIONS)

(Processo T-479/16)

(2016/C 383/31)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Colgate-Palmolive Co (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representantes: M. Zintler e A. Stolz, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Marca figurativa da UE com o elemento nominativo «AROMASENSATIONS» — Pedido de registo n.o 14198824

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 06/06/2016 no processo R 2482/2015-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada na medida em que, com base no artigo 7.o, n.o 1, alínea b), nega provimento ao recurso;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009;

Violação dos princípios da igualdade de tratamento e da boa administração.