10.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 371/25


Recurso interposto em 23 de agosto de 2016 — Cotecnica/EUIPO — Visán Industrias Zootécnicas (cotecnica OPTIMA)

(Processo T-465/16)

(2016/C 371/27)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Cotecnica, SCCL (Bellpuig, Espanha) (representantes: J. Devaureix, J. C. Erdozain López, e J. Galán López, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Visán Industrias Zootécnicas, SL (Arganda, Espanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente: Recorrente

Marca controvertida: Marca figurativa da UE com os elementos nominativos «cotecnica OPTIMA» — Pedido de registo n.o 13 292 479

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 13/06/2016 no processo R 229/2016-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

admitir a apresentação das provas que foram propostas;

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 e da jurisprudência do Tribunal Geral, em especial do acórdão de 20 de janeiro de 2009, T-424/07, Pioneer Hi-Bred International/IHMI (OPTIMUM).