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10.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 371/25 |
Recurso interposto em 23 de agosto de 2016 — Cotecnica/EUIPO — Visán Industrias Zootécnicas (cotecnica OPTIMA)
(Processo T-465/16)
(2016/C 371/27)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Cotecnica, SCCL (Bellpuig, Espanha) (representantes: J. Devaureix, J. C. Erdozain López, e J. Galán López, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Visán Industrias Zootécnicas, SL (Arganda, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa da UE com os elementos nominativos «cotecnica OPTIMA» — Pedido de registo n.o 13 292 479
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 13/06/2016 no processo R 229/2016-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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admitir a apresentação das provas que foram propostas; |
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 e da jurisprudência do Tribunal Geral, em especial do acórdão de 20 de janeiro de 2009, T-424/07, Pioneer Hi-Bred International/IHMI (OPTIMUM). |