3.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 364/28 |
Recurso interposto em 16 de agosto de 2016 — Aldi Einkauf/EUIPO — Schwamm & Cie. (Le Coq de France)
(Processo T-457/16)
(2016/C 364/31)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG (Essen, Alemanha) (representantes: N. Lützenrath, U. Rademacher, C. Fürsen e N. Bertram, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Schwamm & Cie. (Saarbrücken, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da UE «Le Coq de France» — Pedido de registo n.o 10 882 331
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 15 de junho de 2016, no processo R 1786/2015-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão impugnada; |
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Condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009. |