3.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 364/27 |
Recurso interposto em 5 de agosto de 2016 — Arrigoni/EUIPO — Arrigoni Formaggi (Arrigoni Valtaleggio)
(Processo T-454/16)
(2016/C 364/30)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Arrigoni SpA (Roma, Itália) (representante: P. Di Gravio, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Arrigoni Formaggi SpA (Bergamo, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia da marca figurativa com os elementos nominativos «Arrigoni Valtaleggio» — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 028 737
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de maio de 2016 no processo R 2922/2014-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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dar provimento ao recurso e, consequentemente, declarar inexistente e/ou nula a decisão impugnada pelos fundamentos que se seguem, remetendo, se necessário, o processo ao primeiro juiz ou declarando a primeira decisão de 17 de abril de 2013 n.o C 406 A válida e definitiva; |
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em quaisquer circunstâncias, declarar a nulidade total do registo n.o 1 028 737 efetuado pela sociedade Arrigoni Battista SpA, com fundamento nas violações da lei a seguir indicadas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 8.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de dezembro de 1993 sobre a marca comunitária; |
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Violação da Constituição Europeia; |
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Violação do artigo II-77.o — Direito de propriedade; |
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Violação dos artigos 76.o e 87.o da Constituição; |
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Violação da Lei n.o 273, de 12 de dezembro de 2002; |
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Violação do Código da Propriedade Industrial italiano (Decreto Legislativo n.o 30, de 10 de fevereiro de 2005), e sucessivas modificações: artigos 7.o a 12.o, alíneas b), c) e g), 13.o, n.o 1, 16.o, n.o 1, e 20.o, n.os 1 e 2; |
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Com a adoção de qualquer decisão, igualmente relativa às despesas, sem prejuízo de direitos existentes. |