3.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 364/27


Recurso interposto em 5 de agosto de 2016 — Arrigoni/EUIPO — Arrigoni Formaggi (Arrigoni Valtaleggio)

(Processo T-454/16)

(2016/C 364/30)

Língua em que o recurso foi interposto: italiano

Partes

Recorrente: Arrigoni SpA (Roma, Itália) (representante: P. Di Gravio, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Arrigoni Formaggi SpA (Bergamo, Itália)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia da marca figurativa com os elementos nominativos «Arrigoni Valtaleggio» — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 028 737

Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de maio de 2016 no processo R 2922/2014-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

dar provimento ao recurso e, consequentemente, declarar inexistente e/ou nula a decisão impugnada pelos fundamentos que se seguem, remetendo, se necessário, o processo ao primeiro juiz ou declarando a primeira decisão de 17 de abril de 2013 n.o C 406 A válida e definitiva;

em quaisquer circunstâncias, declarar a nulidade total do registo n.o 1 028 737 efetuado pela sociedade Arrigoni Battista SpA, com fundamento nas violações da lei a seguir indicadas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 8.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de dezembro de 1993 sobre a marca comunitária;

Violação da Constituição Europeia;

Violação do artigo II-77.o — Direito de propriedade;

Violação dos artigos 76.o e 87.o da Constituição;

Violação da Lei n.o 273, de 12 de dezembro de 2002;

Violação do Código da Propriedade Industrial italiano (Decreto Legislativo n.o 30, de 10 de fevereiro de 2005), e sucessivas modificações: artigos 7.o a 12.o, alíneas b), c) e g), 13.o, n.o 1, 16.o, n.o 1, e 20.o, n.os 1 e 2;

Com a adoção de qualquer decisão, igualmente relativa às despesas, sem prejuízo de direitos existentes.