3.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 364/25


Recurso interposto em 10 de agosto de 2016 — sheepworld/EUIPO (Bester Opa)

(Processo T-449/16)

(2016/C 364/26)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: sheepworld AG (Unsersollen, Alemanha) (representante: S. von Rüden, Rechtsanwalt)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «Bester Opa» — Pedido de registo n.o 14 169 528

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 26/5/2016 no processo R 92/2016-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão impugnada;

Condenar o EUIPO nas despesas, incluindo as efetuadas no procedimento de recurso no EUIPO.

Fundamento invocado

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.