3.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 364/25 |
Recurso interposto em 10 de agosto de 2016 — sheepworld/EUIPO (Bester Opa)
(Processo T-449/16)
(2016/C 364/26)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: sheepworld AG (Unsersollen, Alemanha) (representante: S. von Rüden, Rechtsanwalt)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «Bester Opa» — Pedido de registo n.o 14 169 528
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 26/5/2016 no processo R 92/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão impugnada; |
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Condenar o EUIPO nas despesas, incluindo as efetuadas no procedimento de recurso no EUIPO. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009. |