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26.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 350/27 |
Recurso interposto em 4 de agosto de 2016 — Pirelli Tyre/EUIPO — Yokohama Rubber (Representação do revestimento de um pneu)
(Processo T-447/16)
(2016/C 350/33)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Pirelli Tyre SpA (Milão, Itália) (representantes: T. Müller e F. Togo, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: The Yokohama Rubber Co. Ltd (Tóquio, Japão)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa (representação do revestimento de um pneu –Marca da União Europeia n.o 2 319 176)
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de abril de 2016 no processo R 2583/2014-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada na medida em que anula a marca e condena a recorrente a suportar as despesas efetuadas no processo no Instituto. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 52.o, n.o 1, alínea a), conjugado com o artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e e), ii), do Regulamento n.o 207/2009. |