26.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 350/27


Recurso interposto em 4 de agosto de 2016 — Pirelli Tyre/EUIPO — Yokohama Rubber (Representação do revestimento de um pneu)

(Processo T-447/16)

(2016/C 350/33)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Pirelli Tyre SpA (Milão, Itália) (representantes: T. Müller e F. Togo, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: The Yokohama Rubber Co. Ltd (Tóquio, Japão)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca figurativa (representação do revestimento de um pneu –Marca da União Europeia n.o 2 319 176)

Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de abril de 2016 no processo R 2583/2014-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada na medida em que anula a marca e condena a recorrente a suportar as despesas efetuadas no processo no Instituto.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 52.o, n.o 1, alínea a), conjugado com o artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e e), ii), do Regulamento n.o 207/2009.