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3.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 364/24 |
Recurso interposto em 5 de agosto de 2016 — Schniga/ICVV (Gala Schnico)
(Processo T-445/16)
(2016/C 364/25)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Schniga GmbH (Bolzano, Itália) (representante: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)
Recorrido: Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV)
Dados relativos à tramitação no ICVV
Direito comunitário de proteção de variedade vegetal em causa: Gala Schnico — Pedido de direito comunitário de proteção de variedade vegetal n.o 2009/1807
Decisão impugnada: Decisão da Câmara de Recurso do ICVV de 22 de abril de 2016 no processo A005/2014.
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o ICVV nas despesas. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 76.o, do artigo 8.o, do artigo 57.o, n.o 3, e do artigo 75.o do Regulamento n.o 2100/94. |