19.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 343/48


Recurso interposto em 5 de agosto de 2016 — Altunis/EUIPO — Hotel Cipriani (CIPRIANI)

(Processo T-438/16)

(2016/C 343/66)

Língua em que o recurso foi interposto: italiano

Partes

Recorrente: Altunis-Trading, Gestão e Serviços, Lda (Funchal, Portugal) (representantes: A. Vanzetti, S. Bergia, G. Sironi, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Hotel Cipriani Srl (Veneza, Itália)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia da marca nominativa «CIPRIANI» — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 127 870

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 7 de junho de 2016, no processo R 1889/2015-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

rejeitar a oposição deduzida pelo Hotel Cipriani s.r.l.;

remeter o processo ao EUIPO para que decida em conformidade com o acórdão;

decidir pela condenação integral nas despesas do presente processo, incluindo as despesas das fases precedentes no EUIPO, a favor da Altunis.

Fundamentos invocados

Violação dos artigos 15.o, 42.o, n.o 2, e 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 e da regra 22, n.o 3, do Regulamento n.o 2868/95, relativa à violação do uso efetivo da marca de Hotel Cipriani;

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b, do Regulamento n.o 207/2009, relativamente à avaliação da semelhança entre produtos e serviços e à consequente avaliação do risco de confusão.