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19.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 343/48 |
Recurso interposto em 5 de agosto de 2016 — Altunis/EUIPO — Hotel Cipriani (CIPRIANI)
(Processo T-438/16)
(2016/C 343/66)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Altunis-Trading, Gestão e Serviços, Lda (Funchal, Portugal) (representantes: A. Vanzetti, S. Bergia, G. Sironi, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Hotel Cipriani Srl (Veneza, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia da marca nominativa «CIPRIANI» — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 127 870
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 7 de junho de 2016, no processo R 1889/2015-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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rejeitar a oposição deduzida pelo Hotel Cipriani s.r.l.; |
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remeter o processo ao EUIPO para que decida em conformidade com o acórdão; |
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decidir pela condenação integral nas despesas do presente processo, incluindo as despesas das fases precedentes no EUIPO, a favor da Altunis. |
Fundamentos invocados
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Violação dos artigos 15.o, 42.o, n.o 2, e 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 e da regra 22, n.o 3, do Regulamento n.o 2868/95, relativa à violação do uso efetivo da marca de Hotel Cipriani; |
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b, do Regulamento n.o 207/2009, relativamente à avaliação da semelhança entre produtos e serviços e à consequente avaliação do risco de confusão. |