6.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 70/21 |
Recurso interposto em 22 de dezembro de 2016 — MS/Comissão
(Processo T-435/16)
(2017/C 070/30)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: MS (Castries, França) (Representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Declarar o presente recurso admissível e procedente;
Em consequência:
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anular a decisão da Comissão de recusa de comunicação dos dados pessoais relativos ao recorrente, tomada em 16 de junho de 2016; |
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ordenar a reparação do dano moral resultante do comportamento culposo da Comissão Europeia, avaliado ex aequo et bono em 20 000 euros; |
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condenar a recorrida na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca um fundamento único de recurso, relativo à violação do Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (JO 2001, L 8, p. 1) e, em especial, dos seus artigos 8.o, 13.o e 20.o O recorrente alega também a violação do direito fundamental de acesso aos dados pessoais e do direito ao respeito pela vida privada, bem como a violação do princípio dos direitos de defesa, de igualdade de armas e do direito a uma boa administração. Por outro lado, a decisão impugnada enferma de uma fundamentação irregular e injustificada. Todas essas ilegalidades constituem ilícitos que causaram um dano real e determinado ao recorrente.