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10.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 371/14 |
Recurso interposto em 28 de julho de 2016 — Achemos Grupė e Achema/Comissão
(Processo T-417/16)
(2016/C 371/16)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Achemos Grupė UAB (Vilnius, Lituânia) e Achema AB (Jonava, Lituânia) (representantes: R. Martens e C. Maczkovics, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da Comissão de 20 de novembro de 2013 no processo SA.36740 (2013/NN) Auxílios de Estado — Lituânia, Auxílio a Klaipedos Nafta — Terminal LNG, Bruxelas, C(2013) 7884 final, JO C 161, 2016, p. 1; e |
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condenar a Comissão no pagamento da totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos de direito.
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1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação das regras processuais previstas no artigo 108.o, n.o 2 TFUE, no artigo 4.o, n.o 4 do Regulamento 2015/1589 (1) e do princípio da boa administração, na medida em que, apesar das sérias dificuldades de avaliação da compatibilidade das medidas de auxílio estatal em causa com o mercado interno, a Comissão apenas se baseou numa análise preliminar das medidas de auxílio estatal, ao passo que, devido a essas dificuldades sérias, a Comissão estava obrigada a dar início ao processo nos termos do Artigo 108.o, n.o 2 TFUE e do artigo 6.o do Regulamento 2015/1589. |
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2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 107.o, n.o 3, alínea c) TFUE, na medida em que a Comissão não aplicou corretamente os critérios de avaliação previstos no considerando 135 da decisão impugnada, quando,
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3. |
Terceiro fundamento, alegação de violação do artigo 106.o, n.o 2, TFUE, do Enquadramento SGEI (2) e de princípios gerais como o da igualdade de tratamento e da proteção da confiança legítima, bem como das regras em matéria de contratos públicos constantes da Diretiva 2004/18 (3) e do artigo 14.o da Diretiva 2004/18, na medida em que a Comissão aplicou erradamente o Enquadramento SIEG, ao aceitar a atribuição direta à KN, pelo período de 55 anos, com um lucro correspondente à taxa interna de retorno do projeto, quando,
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(1) Regulamento (UE) 2015/1589, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO L 248, 2015, p. 9)
(2) Comunicação da Comissão — Enquadramento da União Europeia aplicável aos auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público (2011), (JO 2012, C 8, p. 15) (a seguir, «Enquadramento SIEG»)
(3) Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (JO L 134, 2004, p. 114)