3.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 364/20


Recurso interposto em 31 de julho de 2016 — Almashreq Investment Fund/Conselho

(Processo T-415/16)

(2016/C 364/19)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Almashreq Investment Fund (Damasco, Síria) (representante: E. Ruchat, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o recurso admissível e dar-lhe provimento;

em consequência, anular a Decisão (PESC) 2016/850 do Conselho, de 27 de maio de 2016, e os respetivos atos subsequentes de execução, na parte em que dizem respeito à recorrente;

condenar o Conselho da União Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-411/16, Syriatel Mobile Telecom/Conselho.