3.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 364/20 |
Recurso interposto em 31 de julho de 2016 — Almashreq Investment Fund/Conselho
(Processo T-415/16)
(2016/C 364/19)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Almashreq Investment Fund (Damasco, Síria) (representante: E. Ruchat, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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declarar o recurso admissível e dar-lhe provimento; |
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em consequência, anular a Decisão (PESC) 2016/850 do Conselho, de 27 de maio de 2016, e os respetivos atos subsequentes de execução, na parte em que dizem respeito à recorrente; |
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condenar o Conselho da União Europeia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-411/16, Syriatel Mobile Telecom/Conselho.