3.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 364/17 |
Recurso interposto em 22 de julho de 2016 — Dogg Label/EUIPO — Chemoul (JAPRAG)
(Processo T-406/16)
(2016/C 364/14)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Dogg Label (Marselha, França) (representante: M. Angelier, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Patrick Chemoul
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa da UE «JAPRAG» — Marca da União Europeia n.o 8 820 301
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de maio de 2016 no processo R 2336/2015-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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ordenar que o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia acolha favoravelmente a ação de anulação da sociedade DOGG LABEL; |
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declarar inválida a marca comunitária «JAPRAG» n.o8 820 301 para todos os produtos das classes 18 e 25, com fundamento no artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento sobre a marca da União Europeia em conjugação com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do mesmo regulamento. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009. |