3.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 364/17


Recurso interposto em 22 de julho de 2016 — Dogg Label/EUIPO — Chemoul (JAPRAG)

(Processo T-406/16)

(2016/C 364/14)

Língua em que o recurso foi interposto: francês

Partes

Recorrente: Dogg Label (Marselha, França) (representante: M. Angelier, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Patrick Chemoul

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca nominativa da UE «JAPRAG» — Marca da União Europeia n.o 8 820 301

Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de maio de 2016 no processo R 2336/2015-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

ordenar que o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia acolha favoravelmente a ação de anulação da sociedade DOGG LABEL;

declarar inválida a marca comunitária «JAPRAG» n.o8 820 301 para todos os produtos das classes 18 e 25, com fundamento no artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento sobre a marca da União Europeia em conjugação com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do mesmo regulamento.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.