22.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 305/50


Recurso interposto em 4 de julho de 2016 — Brita/EUIPO — Aquis Wasser-Luft-Systeme (maxima)

(Processo T-356/16)

(2016/C 305/67)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Brita GmbH (Taunusstein, Alemanha) (representante: S. Maaßen, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Aquis Wasser-Luft-Systeme GmbH (Rebstein, Suíça)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Registo internacional de marca que designa a União Europeia n.o 1 128 639

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 3 de maio de 2016, no processo R 99/2015 5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão impugnada e a decisão da Divisão de Oposição de 11 de novembro de 2014, alterando-as no sentido de deferir a oposição e recusar o registo internacional da marca IR 1128639 «MAXIMA» a nível da União Europeia;

Condenar o EUIPO nas despesas do recurso e do processo de oposição.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 43.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009.