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22.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/50 |
Recurso interposto em 4 de julho de 2016 — Brita/EUIPO — Aquis Wasser-Luft-Systeme (maxima)
(Processo T-356/16)
(2016/C 305/67)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Brita GmbH (Taunusstein, Alemanha) (representante: S. Maaßen, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Aquis Wasser-Luft-Systeme GmbH (Rebstein, Suíça)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Registo internacional de marca que designa a União Europeia n.o 1 128 639
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 3 de maio de 2016, no processo R 99/2015 5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão impugnada e a decisão da Divisão de Oposição de 11 de novembro de 2014, alterando-as no sentido de deferir a oposição e recusar o registo internacional da marca IR 1128639 «MAXIMA» a nível da União Europeia; |
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Condenar o EUIPO nas despesas do recurso e do processo de oposição. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 43.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009. |