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22.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/43 |
Recurso interposto em 24 de junho de 2016 — BASF Antwerpen/Comissão
(Processo T-319/16)
(2016/C 305/58)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: BASF Antwerpen NV (Antuérpia, Bélgica) (representantes: H. Gilliams e J. Bocken, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Comissão, de 11 de janeiro de 2016, relativa ao regime de auxílio de Estado relativo à isenção dos lucros excedentários SA.37667 (2015/C) (ex 2015/NN) implementado pelo Reino da Bélgica; |
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subsidiariamente, anular os artigos 2.o a 4.o da decisão; |
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em qualquer dos casos, anular os artigos 2.o e 4.o da referida decisão na parte em que estes artigos a) ordenam a recuperação junto de outras entidades além daquelas relativamente às quais foi emitida uma «decisão em matéria de lucros excedentários», conforme definida na decisão e b) ordenam a recuperação de um montante igual à isenção fiscal do beneficiário, sem permitir que a Bélgica tenha em consideração os ajustamentos em alta efetuados por outra administração fiscal; |
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condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
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1. |
Primeiro fundamento, em que se alega a existência manifesta de erro de apreciação, de abuso de poder e de falta de fundamentação na medida em que a decisão, de 11 de janeiro de 2016, relativa ao regime de auxílio de Estado relativo à isenção dos lucros excedentários SA.37667 (2015/C) (ex 2015/NN) implementado pelo Reino da Bélgica alega a existência de um auxílio de Estado. |
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2. |
Segundo fundamento, em que se alega a existência de violação do artigo 107.o TFUE e do dever de fundamentação, bem como de erro manifesto de apreciação, na medida em que a decisão controvertida qualifica o referido esquema de medida seletiva. |
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3. |
Terceiro fundamento, em que se alega a existência de violação do artigo 107.o TFUE e de erro manifesto de apreciação, na medida em que a decisão controvertida afirma que o referido esquema cria uma vantagem. |
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4. |
Quarto fundamento, em que se alega a existência de violação do artigo 107.o TFUE, bem com das expectativas legítimas, a existência de erro manifesto de apreciação, abuso de poder e falta de fundamentação, na medida em que a decisão controvertida ordena a recuperação do auxílio por parte da Bélgica. |