22.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 305/43


Recurso interposto em 24 de junho de 2016 — BASF Antwerpen/Comissão

(Processo T-319/16)

(2016/C 305/58)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: BASF Antwerpen NV (Antuérpia, Bélgica) (representantes: H. Gilliams e J. Bocken, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Comissão, de 11 de janeiro de 2016, relativa ao regime de auxílio de Estado relativo à isenção dos lucros excedentários SA.37667 (2015/C) (ex 2015/NN) implementado pelo Reino da Bélgica;

subsidiariamente, anular os artigos 2.o a 4.o da decisão;

em qualquer dos casos, anular os artigos 2.o e 4.o da referida decisão na parte em que estes artigos a) ordenam a recuperação junto de outras entidades além daquelas relativamente às quais foi emitida uma «decisão em matéria de lucros excedentários», conforme definida na decisão e b) ordenam a recuperação de um montante igual à isenção fiscal do beneficiário, sem permitir que a Bélgica tenha em consideração os ajustamentos em alta efetuados por outra administração fiscal;

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, em que se alega a existência manifesta de erro de apreciação, de abuso de poder e de falta de fundamentação na medida em que a decisão, de 11 de janeiro de 2016, relativa ao regime de auxílio de Estado relativo à isenção dos lucros excedentários SA.37667 (2015/C) (ex 2015/NN) implementado pelo Reino da Bélgica alega a existência de um auxílio de Estado.

2.

Segundo fundamento, em que se alega a existência de violação do artigo 107.o TFUE e do dever de fundamentação, bem como de erro manifesto de apreciação, na medida em que a decisão controvertida qualifica o referido esquema de medida seletiva.

3.

Terceiro fundamento, em que se alega a existência de violação do artigo 107.o TFUE e de erro manifesto de apreciação, na medida em que a decisão controvertida afirma que o referido esquema cria uma vantagem.

4.

Quarto fundamento, em que se alega a existência de violação do artigo 107.o TFUE, bem com das expectativas legítimas, a existência de erro manifesto de apreciação, abuso de poder e falta de fundamentação, na medida em que a decisão controvertida ordena a recuperação do auxílio por parte da Bélgica.