8.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/30 |
Recurso interposto em 21 de junho de 2016 — Moravia Consulting/EUIPO — Citizen Systems Europe (SDC-554S)
(Processo T-316/16)
(2016/C 287/36)
Língua em que o recurso foi interposto: checo
Partes
Recorrente: Moravia Consulting spol. s.r.o. (Brno, República Checa) (representante: M. Kyjovský, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Citizen Systems Europe GmbH (Estugarda, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa da UE «SDC-554S» — Pedido de registo n.o 12 780 581
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 1 de abril de 2016, no processo R 1575/2015-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação da regra 50.o, n.o 1, do Regulamento n.o 2868/95. |