25.7.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 270/62


Recurso interposto em 30 de maio de 2016 — Bélgica/Comissão

(Processo T-287/16)

(2016/C 270/68)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Reino da Bélgica (representantes: J. C. Halleux e M. Jacobs, agentes, assistidos por É. Grégoire e J. Mariani, avocats)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

A título de pedido principal, anular a Decisão de execução (EU) 2016/417 da Comissão, de 17 de março de 2016, na parte em que exclui do financiamento da União Europeia no tocante ao Reino da Bélgica o montante de 9 601 619,00 euros (rubrica orçamental 6701);

A título subsidiário, anular parcialmente a referida decisão de excluir do financiamento comunitário o montante de 9 601 619 euros por incluir o montante de 4 106 470,02 euros de que o FEAGA já beneficiou anteriormente;

Condenar a Comissão no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.

1.

O primeiro fundamento é baseado na violação dos artigos 31.o, n.o 1, e 32.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 do Conselho, de 21 de junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum (JO 2005, L 209, p. 1), pelo facto de a Comissão não ter demonstrado que a despesa efetuada pelo organismo pagador belga não é conforme com o direito comunitário e que a falta de recuperação ou a irregularidade tenha a sua origem em irregularidade ou negligência imputável ao Serviço de intervenção e de recuperação belga (BIRB).

2.

O segundo fundamento, que é invocado a título subsidiário, é baseado na violação do artigo 31.o, n.o 2, do Regulamento n.o 1290/2005 e do princípio da proporcionalidade, pelo facto de o montante excluído não corresponder ao valor da não conformidade constatada e por não ter sido tido em conta o prejuízo financeiro causado à União Europeia.