25.7.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 270/61 |
Recurso interposto em 23 de maio de 2016 — Gulli/EUIPO — Laverana (Lybera)
(Processo T-284/16)
(2016/C 270/67)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Diego Gulli (Génova, Itália) (representante: M. Andreolini e F. Andreolini, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Laverana GmbH & Co.KG (Wennigsen, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com o elemento nominativo «Lybera» — Pedido de registo n.o 12 155 743
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 17 de março de 2016, no processo R 3219/2014-5
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009 |