1.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 279/34 |
Recurso interposto em 27 de maio de 2016 — Capsugel Belgium/Comissão
(Processo T-266/16)
(2016/C 279/48)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Capsugel Belgium (Bornem, Bélgica) (representantes: H. Vanhulle, B. van de Walle de Ghelcke, C. Borgers e N. Baeten, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão C(2015)9837 final, de 11 de janeiro de 2016, relativa ao regime de auxílio de Estado relativo à isenção dos lucros excedentários SA.37667 (2015/C) (ex 2015/NN) implementado pela Bélgica; |
— |
subsidiariamente, anular os artigos 2.o a 4.o da decisão; |
— |
em qualquer dos casos, condenar a Comissão Europeia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, em que se alega que a Comissão cometeu um erro de direito e um erro manifesto de apreciação na identificação da alegada medida de auxílio e na sua qualificação como regime de auxílio na aceção do artigo 1.o, alínea d), do Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. |
2. |
Segundo fundamento, em que se alega que a Comissão violou o artigo 107.o TFUE, não cumpriu o dever de fundamentação e cometeu um erro manifesto de apreciação ao considerar que o regime belga de decisões antecipadas em matéria de lucros excedentários constitui um auxílio de Estado. |
3. |
Terceiro fundamento, em que se alega que a Comissão violou o artigo 16.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e os princípios gerais da segurança jurídica e as expectativas legítimas, ao ordenar a recuperação do alegado auxílio. |
4. |
Quarto fundamento, em que se alega que a Comissão violou o artigo 2.o, n.o 6, TFUE, bem como o princípio da igualdade de tratamento, e cometeu um desvio de poder ao utilizar as normas em matéria de auxílios de Estado para proibir o regime belga de decisões antecipadas em matéria de lucros excedentários. |