1.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 279/34


Recurso interposto em 27 de maio de 2016 — Capsugel Belgium/Comissão

(Processo T-266/16)

(2016/C 279/48)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Capsugel Belgium (Bornem, Bélgica) (representantes: H. Vanhulle, B. van de Walle de Ghelcke, C. Borgers e N. Baeten, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão C(2015)9837 final, de 11 de janeiro de 2016, relativa ao regime de auxílio de Estado relativo à isenção dos lucros excedentários SA.37667 (2015/C) (ex 2015/NN) implementado pela Bélgica;

subsidiariamente, anular os artigos 2.o a 4.o da decisão;

em qualquer dos casos, condenar a Comissão Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, em que se alega que a Comissão cometeu um erro de direito e um erro manifesto de apreciação na identificação da alegada medida de auxílio e na sua qualificação como regime de auxílio na aceção do artigo 1.o, alínea d), do Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

2.

Segundo fundamento, em que se alega que a Comissão violou o artigo 107.o TFUE, não cumpriu o dever de fundamentação e cometeu um erro manifesto de apreciação ao considerar que o regime belga de decisões antecipadas em matéria de lucros excedentários constitui um auxílio de Estado.

3.

Terceiro fundamento, em que se alega que a Comissão violou o artigo 16.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e os princípios gerais da segurança jurídica e as expectativas legítimas, ao ordenar a recuperação do alegado auxílio.

4.

Quarto fundamento, em que se alega que a Comissão violou o artigo 2.o, n.o 6, TFUE, bem como o princípio da igualdade de tratamento, e cometeu um desvio de poder ao utilizar as normas em matéria de auxílios de Estado para proibir o regime belga de decisões antecipadas em matéria de lucros excedentários.