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27.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/32 |
Recurso interposto em 9 de maio de 2016 – Aldi/EUIPO (VISAGE)
(Processo T-219/16)
(2016/C 232/42)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Aldi GmbH & Co. KG (Müllheim an der Ruhr, Alemanha) (representantes: N. Lützenrath, U. Rademacher e C. Fürsen, advogados, N. Bertram, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca figurativa da União com o elemento nominativo «VISAGE» – Pedido de registo n.o 13 502 364
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 19 de fevereiro de 2016, no processo R 507/2015-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009. |