11.7.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 251/35


Recurso interposto em 2 de maio de 2016 – Bodegas Verdúguez/EUIPO (TRES TOROS 3)

(Processo T-206/16)

(2016/C 251/41)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Bodegas Verdúguez, SL (Villanueva de Alcardete, Espanha) (representante: J. García Domínguez, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «TRES TOROS 3» – Pedido de registo n.o 12 796 926

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 24 de fevereiro de 2016, no processo R 407/2015-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

admitir o presente recurso da decisão impugnada, anulando-a e ordenando outra em sua substituição, em que se considere que:

1)

a proibição do artigo 7.o, n.o 1, alínea j), não se aplica à marca da União Europeia requerida;

2)

subsidiariamente, e apenas no caso de o Tribunal Geral considerar aplicável à marca requerida a proibição do artigo 7.o, n.o 1, alínea j), declarar que essa aplicação se deve realizar apenas em relação aos produtos «vinhos», mantendo o indeferimento apenas quanto a estes e restabelecendo a aptidão ou validade da marca da União Europeia no que diz respeito ao resto dos produtos da classe 33 requeridos;

condenar o EUIPO nas despesas, bem como no reembolso das taxas de recurso pagas pela recorrente ao EUIPO, se for caso disso.

Fundamento invocado

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea j), do Regulamento n.o 207/2009.