4.7.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 243/37 |
Recurso interposto em 22 de abril de 2016 – Anton Riemerschmid Weinbrennerei und Likörfabrik/EUIPO - Viña y Bodega Botalcura (LITU)
(Processo T-187/16)
(2016/C 243/40)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Anton Riemerschmid Weinbrennerei und Likörfabrik GmbH & Co. KG (Erding, Alemanha) (representante: P. Koch Moreno, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Viña y Bodega Botalcura SA (Las Condes, Chile)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa da UE «LITU» – Pedido de registo n.o 12 684 833
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de fevereiro de 2016 no processo R 719/2015-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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dar provimento ao recurso e anular totalmente a decisão impugnada; |
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ordenar o indeferimento do pedido de registo de marca da UE da marca nominativa LITU em relação a todos os produtos; |
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condenar o recorrido e/ou a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009. |