4.7.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 243/37


Recurso interposto em 22 de abril de 2016 – Anton Riemerschmid Weinbrennerei und Likörfabrik/EUIPO - Viña y Bodega Botalcura (LITU)

(Processo T-187/16)

(2016/C 243/40)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Anton Riemerschmid Weinbrennerei und Likörfabrik GmbH & Co. KG (Erding, Alemanha) (representante: P. Koch Moreno, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Viña y Bodega Botalcura SA (Las Condes, Chile)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca nominativa da UE «LITU» – Pedido de registo n.o 12 684 833

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de fevereiro de 2016 no processo R 719/2015-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

dar provimento ao recurso e anular totalmente a decisão impugnada;

ordenar o indeferimento do pedido de registo de marca da UE da marca nominativa LITU em relação a todos os produtos;

condenar o recorrido e/ou a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.