13.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 211/65 |
Recurso interposto em 22 de abril de 2016 — Policolor/EUIPO — CWS-Lackfabrik Conrad W. Schmidt (Policolor)
(Processo T-178/16)
(2016/C 211/80)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Policolor SA (Bucareste, Roménia) (representante: M. Comanescu, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: CWS-Lackfabrik Conrad W. Schmidt GmbH & Co. KG (Düren-Merken, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com o elemento nominativo «Policolor» — Pedido de registo n.o 10 277 176
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de janeiro de 2016 no processo R 346/2015-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo ao Tribunal Geral que se digne:
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reformar a decisão impugnada na totalidade; |
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em consequência, anular a decisão impugnada; |
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anular a decisão da Divisão de Oposição do EUIPO de 16 de dezembro de 2014 na oposição n.o B 1 991 457; |
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indeferir a oposição apresentada pela parte interveniente em relação ao registo da marca da União Europeia n.o 10 277 176; |
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condenar o EUIPO e a outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO a suportar as despesas, incluindo as efetuadas no processo na Câmara de Recurso. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 75.o, n.o 1, do Regulamento n.o 2015/2424. |