13.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 211/60 |
Recurso interposto em 7 de abril de 2016 — CFA Institute/EUIPO — Ernst e Häcker (CERTIFIED FINANCIAL ENGINEER CFM)
(Processo T-156/16)
(2016/C 211/74)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: CFA Institute (Charlottesville, Virgínia, Estados Unidos) (representado por: S. Rohlfing e G. Engels, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outras partes no processo na Câmara de Recurso: Dietmar Ernst (Nürtingen, Alemanha), e Joachim Häcker (Nürtingen)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outras partes no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa da União com o elemento nominativo «CERTIFIED FINANCIAL MODELER CFM» — Pedido de registo n.o 9 569 658
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 26 de janeiro de 2016, no processo R 9/2015-2
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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julgar procedente a oposição apresentada pelo recorrente contra o pedido de registo de marca n.o 9 569 658 das outras partes no processo na Câmara de Recurso; |
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condenar o EUIPO nas despesas, ou |
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no caso de as outras partes no processo na Câmara de Recurso virem a intervir no processo, condená-las nas despesas efetuadas pelo recorrente tanto no recurso interposto no EUIPO como no processo no Tribunal Geral. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, b), do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009. |