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6.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 200/29 |
Recurso interposto em 14 de abril de 2016 — GRID applications/EUIPO (APlan)
(Processo T-154/16)
(2016/C 200/41)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: GRID applications GmbH (Viena, Áustria) (representante: M. Meyenburg, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca nominativa da UE «APlan» — Pedido de registo n.o 13 374 079
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de fevereiro de 2016 proferida no processo R 1819/2015-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada, com a consequência de que o EUIPO deverá aceitar o registo da marca comunitária CTM 13374079 em conformidade com o pedido de registo ou, subsidiariamente, limitado aos bens e serviços das classes 9, 35 e 42 ou, em todo o caso, pelo menos para as classes 9 e 42; |
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condenar o EUIPO nas despesas do processo na Câmara de Recurso no IHMI/EUIPO e do presente processo. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 7.o do Regulamento n.o 207/2009. |