6.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 200/29


Recurso interposto em 14 de abril de 2016 — GRID applications/EUIPO (APlan)

(Processo T-154/16)

(2016/C 200/41)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: GRID applications GmbH (Viena, Áustria) (representante: M. Meyenburg, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Marca nominativa da UE «APlan» — Pedido de registo n.o 13 374 079

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de fevereiro de 2016 proferida no processo R 1819/2015-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada, com a consequência de que o EUIPO deverá aceitar o registo da marca comunitária CTM 13374079 em conformidade com o pedido de registo ou, subsidiariamente, limitado aos bens e serviços das classes 9, 35 e 42 ou, em todo o caso, pelo menos para as classes 9 e 42;

condenar o EUIPO nas despesas do processo na Câmara de Recurso no IHMI/EUIPO e do presente processo.

Fundamento invocado

Violação do artigo 7.o do Regulamento n.o 207/2009.