1.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 279/29


Recurso interposto em 12 de abril de 2016 — NC/Comissão

(Processo T-151/16)

(2016/C 279/43)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: NC (representantes: J. Killick e G. Forwood, Barristers, C. Van Haute e A. Bernard, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Comissão Europeia, de 28 de janeiro de 2016, de a excluir da participação em concursos para a adjudicação de contratos públicos e de subvenções financiadas pelo orçamento geral da União Europeia e de a inscrever no Sistema de Deteção Precoce e de Exclusão previsto no artigo 108.o, n.o 1, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (JO 2012 L 298, p. 1);

adotar as medidas de organização do processo requeridas; e

condenar a Comissão nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo a uma violação do princípio da aplicação retroativa da sanção menos grave (lex mitior), ao não aplicar à decisão impugnada o Regulamento n.o 966/2012, conforme alterado pelo Regulamento n.o 2015/1929 (1).

2.

Segundo fundamento, relativo à violação de uma formalidade essencial, ao não consultar a instância especializada em matéria de irregularidades e ao não rever a sua decisão, como exigido pelo Regulamento n.o 966/2012, conforme alterado pelo Regulamento n.o 2015/1929.

3.

Terceiro fundamento, subsidiário, relativo a uma violação do princípio da proporcionalidade e do artigo 133.o A, n.o 1, do Regulamento n.o 2342/2002 (2), na medida em que a Comissão aplicou uma exclusão desproporcional atendendo às circunstâncias do caso.

4.

Quarto fundamento, relativo a uma violação do princípio da proporcionalidade e do princípio ne bis in idem, na medida em que a recorrente já foi excluída pela mesma conduta.


(1)  Regulamento (UE, Euratom) 2015/1929 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de outubro de 2015, que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (JO 2015, L 286, p. 1).

(2)  Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão, de 23 de dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/200 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO 2002 L 357, p. 1).