30.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 191/42


Recurso interposto em 11 de abril de 2016 por Adrian Barnett e Sven-Ole Mogensen do acórdão proferido em 5 de fevereiro de 2016 pelo Tribunal da Função Pública no processo F-56/15, Barnett e Mogensen/Comissão

(Processo T-148/16 P)

(2016/C 191/56)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Adrian Barnett (Roskilde, Danemark), Sven-Ole Mogensen (Hellerup, Danemark) (Representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar e decidir,

o acórdão do Tribunal da Função Pública, no processo F-56/15, Barnett et Mogensen/Comissão, é anulado;

- pronunciando-se através de novas disposições,

as decisões contidas nas fichas da pensão do mês de junho de 2014 através das quais o coeficiente corretor aplicável à pensão dos recorrentes é reduzido a contar de 1 de janeiro de 2014, são anuladas,

a Comissão é condenada nas despesas das duas instâncias.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, os recorrentes invocam dois fundamentos.

1.

Primeiro fundamento, relativo a erro de direito cometido pelo Tribunal da Função Pública (TFP), ao interpretar as disposições claras e precisas do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «estatuto») à luz da pretensa «vontade real do legislador» quanto ao alcance da suspensão do mecanismo de atualização em 2013 e 2014 das pensões e remunerações. Deste modo, o TFP procedeu a uma interpretação contra legem do artigo 65.o, n.o 4, do Estatuto, e das suas modalidades de aplicação previstas no anexo XI do referido Estatuto.

2.

Segundo fundamento, relativo a erro de direito supostamente cometido pelo TFP, na medida em que as condições estatutárias para proceder à atualização intermédia controvertida, previstas no anexo XI do Estatuto, não estavam reunidas e a Comissão, ao proceder a essa atualização, incorreu em desvio de poder. Com efeito, após ter constatado, no acórdão recorrido, que o coeficiente precedente estava calculado de modo errado no Regulamento (UE) n. o 1416/2013 do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que adapta, com efeitos desde 1 de julho de 2013, os coeficientes de correção aplicáveis às remunerações e às pensões dos funcionários e outros agentes da União Europeia, o TFP cometeu um erro de direito ao decidir que o princípio da igualdade de tratamento autorizava a autoridade investida do poder de nomeação (AIPN) a proceder à atualização intermédia controvertida, ignorando a teoria da retirada dos atos administrativos ilegais criadores de direito ou de vantagens semelhantes.