17.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/32


Recurso interposto em 29 de março de 2016 — Caisse régionale de crédit agricole mutuel Brie Picardie/BCE

(Processo T-136/16)

(2016/C 175/38)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Caisse régionale de crédit agricole mutuel Brie Picardie (Amiens, França) (representante: H. Savoie, advogada)

Recorrido: Banco Central Europeu

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão do Banco Central Europeu de 29 de janeiro de 2016 (ECB/SSM/2016 — 969500TJ5KRTCJQWXH05/99), adotada ao abrigo do artigo 4.o, n.o 1, ponto e), do Regulamento (UE) n.o 468/2014 do Banco Central Europeu e ao abrigo dos artigos L. 511-13, L. 511-52, L. 511-58, L. 612-23-1 e R. 612-29-3 do Código Monetário e Financeiro francês (code monétaire et financier).

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca quatro fundamentos que são, no essencial, idênticos ou similares aos invocados no âmbito do processo T-133/16, Caisse régionale de crédit agricole mutuel Alpes Provence/BCE.