6.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 200/26


Recurso interposto em 22 de março de 2016 — Topera/EUIPO (RHYTHMVIEW)

(Processo T-119/16)

(2016/C 200/38)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Topera, Inc. (Abbott Park, Illinois, Estados Unidos) (representante: H. Sheraton, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Marca da União Europeia «RHYTHMVIEW» — Pedido de registo n.o 13 374 483

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de janeiro de 2016 no processo R 1368/2015-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO e qualquer interveniente nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009.