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6.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 200/26 |
Recurso interposto em 22 de março de 2016 — Topera/EUIPO (RHYTHMVIEW)
(Processo T-119/16)
(2016/C 200/38)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Topera, Inc. (Abbott Park, Illinois, Estados Unidos) (representante: H. Sheraton, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca da União Europeia «RHYTHMVIEW» — Pedido de registo n.o 13 374 483
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de janeiro de 2016 no processo R 1368/2015-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO e qualquer interveniente nas despesas. |
Fundamento invocado
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009.