10.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 165/16


Recurso interposto em 18 de março de 2016 — Laboratoire de la mer/EUIPO — Boehringer Ingelheim Pharma (RESPIMER)

(Processo T-109/16)

(2016/C 165/18)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Laboratoire de la mer (Saint-Malo, França) (representante: S. Szilvasi, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Boehringer Ingelheim Pharma GmbH & Co. KG (Ingelheim, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «RESPIMER» — Pedido de registo n.o 11 228 004

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 21 de janeiro de 2016, no processo R 3109/2014-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

permitir o registo da marca da União Europeia «RESPIMER», pedido de registo n.o 11 228 004, para todos os produtos designados nas classes 3, 5 e 10;

condenar a Boehringer Ingelheim Pharma GmbH & Co. KG a reembolsar à recorrente todas as despesas incorridas na Divisão de Oposição do EUIPO, na Quinta Câmara de Recurso do EUIPO e no Tribunal Geral da União Europeia.

Fundamentos invocados

Ao recusar tomar em consideração a decisão de 4 de abril de 2013 do Instituto Nacional de Propriedade Industrial francês na medida em que se refere às mesmas marcas, a Quinta Câmara de Recurso não indicou a base jurídica para a sua decisão de 21 de janeiro de 2016;

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.