10.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 165/16 |
Recurso interposto em 18 de março de 2016 — Laboratoire de la mer/EUIPO — Boehringer Ingelheim Pharma (RESPIMER)
(Processo T-109/16)
(2016/C 165/18)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Laboratoire de la mer (Saint-Malo, França) (representante: S. Szilvasi, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Boehringer Ingelheim Pharma GmbH & Co. KG (Ingelheim, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «RESPIMER» — Pedido de registo n.o 11 228 004
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 21 de janeiro de 2016, no processo R 3109/2014-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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permitir o registo da marca da União Europeia «RESPIMER», pedido de registo n.o 11 228 004, para todos os produtos designados nas classes 3, 5 e 10; |
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condenar a Boehringer Ingelheim Pharma GmbH & Co. KG a reembolsar à recorrente todas as despesas incorridas na Divisão de Oposição do EUIPO, na Quinta Câmara de Recurso do EUIPO e no Tribunal Geral da União Europeia. |
Fundamentos invocados
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Ao recusar tomar em consideração a decisão de 4 de abril de 2013 do Instituto Nacional de Propriedade Industrial francês na medida em que se refere às mesmas marcas, a Quinta Câmara de Recurso não indicou a base jurídica para a sua decisão de 21 de janeiro de 2016; |
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009. |