13.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 211/53


Recurso interposto em 18 de fevereiro de 2016 — Banca Monte dei Paschi di Siena e Banca Widiba/EUIPO — ING-DIBa (widiba)

(Processo T-84/16)

(2016/C 211/67)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrentes: Banca Monte dei Paschi di Siena SpA (Siena, Itália) e Wise Dialog Bank (Banca Widiba SpA) (Milão, Itália) (representantes: L. Trevisan e D. Contini, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: ING-DIBa AG (Frankfurt am Main, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrentes

Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com o elemento nominativo «widiba» — Pedido de registo n.o 12 192 415

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de novembro de 2015 nos processos apensos R 113/2015-2 e R 174/2015-2

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo ao Tribunal Geral que se digne:

anular a decisão impugnada na medida em que indeferiu o pedido de restitutio in integrum e remeter processo à Câmara de Recurso;

No caso de o Tribunal Geral julgar improcedente o primeiro pedido acima,

anular a decisão impugnada na medida em que confirmou a decisão da Divisão de Oposição que indeferiu o pedido de registo da marca n.o 12 192 415 para determinados produtos e serviços específicos, e declarar que a marca da União Europeia objeto do pedido de registo n.o 12 192 415 pode ser registada para esses produtos e serviços ou, a título subsidiário, remeter o processo ao EUIPO para que este adote as devidas medidas;

Em qualquer caso,

anular a decisão impugnada na medida em que concedeu provimento ao recurso do ING-DIBa relativo aos cartões de crédito e declarar que a marca da União Europeia objeto do pedido de registo n.o 12 192 415 pode ser registada para esses produtos ou, a título subsidiário, remeter o processo ao EUIPO para que este adote as devidas medidas;

Em qualquer caso,

condenar o EUIPO a suportar as suas próprias despesas e as despesas e honorários incorridos pela Banca Monte dei Paschi di Siena SpA e Wise Dialog Bank SpA no presente processo e no processo no EUIPO.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 81.o, n.o 1, e do artigo 60.o do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.