10.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 165/15


Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2016 — Ryanair e Airport Marketing Services/Comissão

(Processo T-77/16)

(2016/C 165/16)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Ryanair Ltd (Dublin, Irlanda) e Airport Marketing Services Ltd (Dublin) (representantes: G. Berrisch, E. Vahida e I. Metaxas-Maragkidis, advogados, e B. Byrne, Solicitor)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular, na medida em que respeitam às recorrentes, os artigos 1.o, n.o 2, 3.o, 4.o e 5.o da decisão da Comissão Europeia de 1 de outubro de 2014, no processo de auxílio de Estado SA.27339, na qual se conclui que a Ryanair e a Airport Marketing Services receberam um auxílio de Estado ilegal por parte do Flugplatz GmbH Aeroville Zweibrücken («FGAZ»)/Flughafen Zweibrücken GmbH («FZG») e do Land Renânia-Palatinado, incompatível com o mercado interno; e

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo ao facto de a decisão violar o artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, o princípio da boa administração e os direitos de defesa das recorrentes, uma vez que a Comissão não permitiu o acesso das recorrentes ao processo de investigação e não as colocou em posição de poder efetivamente dar a conhecer o seu ponto de vista.

2.

Segundo fundamento, relativo a uma violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, na medida em que a Comissão aplicou erradamente o critério do operador em economia de mercado («OEM») ao realizar uma análise conjunta do contrato de serviços aeroportuários com a Ryanair e do contrato de serviços de marketing com a AMS. Além disso, a Comissão recusou erradamente basear-se numa análise comparativa. Em alternativa, a Comissão não atribuiu um valor apropriado aos serviços de marketing, afastou erradamente o racional subjacente à decisão do Land de adquirir esses serviços, afastou erradamente a possibilidade de parte dos serviços de marketing terem sido adquiridos por razões de interesse geral, baseou as suas conclusões em dados incompletos e inadequados para o cálculo da rentabilidade, aplicou um horizonte temporal excessivamente curto, baseou erradamente a sua avaliação apenas na rota acordada, e não tomou em consideração as externalidades de rede que o aeroporto poderia ganhar com a sua parceria com a Ryanair.

3.

Terceiro fundamento, relativo a uma violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, na medida em que a Comissão não demonstrou a seletividade.

4.

Quarto fundamento, alegado a título subsidiário, relativo a uma violação dos artigos 107.o, n.o 1, e 108.o, n.o 2, TFUE, na medida em que a Comissão cometeu um erro manifesto de avaliação e um erro de direito ao considerar que o auxílio à Ryanair e à AMS era igual às perdas marginais acumuladas do aeroporto em vez de ao benefício efetivo para a Ryanair e para a AMS. A Comissão deveria ter analisado em que medida o alegado benefício foi efetivamente transferido para os passageiros da Ryanair. Além disso, a Comissão não quantificou a vantagem competitiva de que beneficiou a Ryanair devido aos fluxos de pagamentos (alegadamente) abaixo do custo do aeroporto. Por último, a Comissão não explicou devidamente a razão pela qual a recuperação do montante do auxílio especificado na decisão era necessária para garantir o restabelecimento da situação anterior à concessão do auxílio.