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4.4.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 118/38 |
Recurso interposto em 18 de fevereiro de 2016 por Carlo De Nicola do acórdão do Tribunal da Função Pública de 18 de dezembro de 2015 no processo F-37/12, De Nicola/BEI
(Processo T-73/16 P)
(2016/C 118/44)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (representante: G. Ferabecoli, advogado)
Outra parte no processo: Banco Europeu de Investimento
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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dar provimento ao presente recurso e, reformando parcialmente o acórdão recorrido, anular o n.o 2 da parte decisória, bem como os n.os 59 a 61, 63 a 69 e 71 do mesmo acórdão; |
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consequentemente, declarar que C. De Nicola foi vítima de assédio moral por parte do BEI, e condenar o BEI a indemnizar C. De Nicola pelos prejuízos sofridos, ou, subsidiariamente, remeter o processo a outra secção do Tribunal da Função Pública, para que, com uma formação diferente, decida novamente quanto aos números anulados, depois da realização da perícia médica requerida; |
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condenar a outra parte nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular), de 18 de dezembro de 2015, De Nicola/Banco Europeu de Investimento (F-37/12).
Os fundamentos e principais argumentos são iguais aos invocados no processo T-70/16 P, De Nicola/BEI.