4.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 118/38


Recurso interposto em 18 de fevereiro de 2016 por Carlo De Nicola do acórdão do Tribunal da Função Pública de 18 de dezembro de 2015 no processo F-37/12, De Nicola/BEI

(Processo T-73/16 P)

(2016/C 118/44)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (representante: G. Ferabecoli, advogado)

Outra parte no processo: Banco Europeu de Investimento

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

dar provimento ao presente recurso e, reformando parcialmente o acórdão recorrido, anular o n.o 2 da parte decisória, bem como os n.os 59 a 61, 63 a 69 e 71 do mesmo acórdão;

consequentemente, declarar que C. De Nicola foi vítima de assédio moral por parte do BEI, e condenar o BEI a indemnizar C. De Nicola pelos prejuízos sofridos, ou, subsidiariamente, remeter o processo a outra secção do Tribunal da Função Pública, para que, com uma formação diferente, decida novamente quanto aos números anulados, depois da realização da perícia médica requerida;

condenar a outra parte nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular), de 18 de dezembro de 2015, De Nicola/Banco Europeu de Investimento (F-37/12).

Os fundamentos e principais argumentos são iguais aos invocados no processo T-70/16 P, De Nicola/BEI.