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21.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 106/45 |
Recurso interposto em 1 de fevereiro de 2016 — Azanta/IHMI — Novartis (NIMORAL)
(Processo T-49/16)
(2016/C 106/53)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Azanta A/S (Hellerup, Dinamarca) (representante: M. Hoffgaard Rasmussen, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Novartis AG (Basileia, Suíça)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa comunitária «NIMORAL» — Pedido de registo n.o 12 204 079
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 1 de dezembro de 2015 no processo R 634/2015-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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permitir o registo da marca controvertida. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009. |