21.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/45


Recurso interposto em 1 de fevereiro de 2016 — Azanta/IHMI — Novartis (NIMORAL)

(Processo T-49/16)

(2016/C 106/53)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Azanta A/S (Hellerup, Dinamarca) (representante: M. Hoffgaard Rasmussen, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Novartis AG (Basileia, Suíça)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Requerente da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca nominativa comunitária «NIMORAL» — Pedido de registo n.o 12 204 079

Tramitação no IHMI: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 1 de dezembro de 2015 no processo R 634/2015-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

permitir o registo da marca controvertida.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.