21.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/43


Recurso interposto em 25 de janeiro de 2016 — Nanu-Nana Joachim Hoepp/IHMI — Fink (NANA FINK)

(Processo T-39/16)

(2016/C 106/51)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Nanu-Nana Joachim Hoepp GmbH & Co. KG (Bremen, Alemanha) (representante: T. Boddien, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Nadine Fink (Basileia, Suíça)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Registo internacional da marca figurativa com os elementos nominativos «NANA FINK» — Registo internacional que designa a União Europeia n.o IR 1 111 651

Tramitação no IHMI: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de novembro de 2015, no processo R 679/2014-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada referente ao processo de oposição B 2 125 543 (pedido de registo de marca internacional n.o IR 1 111 651);

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.