21.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 106/43 |
Recurso interposto em 25 de janeiro de 2016 — Nanu-Nana Joachim Hoepp/IHMI — Fink (NANA FINK)
(Processo T-39/16)
(2016/C 106/51)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Nanu-Nana Joachim Hoepp GmbH & Co. KG (Bremen, Alemanha) (representante: T. Boddien, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Nadine Fink (Basileia, Suíça)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Registo internacional da marca figurativa com os elementos nominativos «NANA FINK» — Registo internacional que designa a União Europeia n.o IR 1 111 651
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de novembro de 2015, no processo R 679/2014-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada referente ao processo de oposição B 2 125 543 (pedido de registo de marca internacional n.o IR 1 111 651); |
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condenar o IHMI nas despesas. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009. |