4.4.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 118/34 |
Recurso interposto em 28 de janeiro de 2016 — EEB/Comissão
(Processo T-38/16)
(2016/C 118/38)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: European Environmental Bureau (Bruxelas, Bélgica) (representante: B. Kloostra, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Comissão de 19 de novembro de 2015, com a referência Ares(2015)5212500, que confirmou a decisão de 14 de setembro de 2015 com a referência Ares(2015)3790389 em que a Comissão tomou uma decisão complementar quanto ao pedido de informação de 3 de fevereiro de 2015 apresentado pelo EEB; |
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condenar a Comissão nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1. |
O primeiro fundamento é relativo a um erro manifesto na determinação do objeto do pedido inicial e, consequentemente, à violação do dever da Comissão de proceder a uma análise completa do referido pedido bem como à violação dos artigos 6.o, n.o 2, 7.o e 8.o do Regulamento n.o 1049/2001. |
2. |
O segundo fundamento é relativo à violação do dever de fundamentação. |