4.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 118/34


Recurso interposto em 28 de janeiro de 2016 — EEB/Comissão

(Processo T-38/16)

(2016/C 118/38)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: European Environmental Bureau (Bruxelas, Bélgica) (representante: B. Kloostra, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Comissão de 19 de novembro de 2015, com a referência Ares(2015)5212500, que confirmou a decisão de 14 de setembro de 2015 com a referência Ares(2015)3790389 em que a Comissão tomou uma decisão complementar quanto ao pedido de informação de 3 de fevereiro de 2015 apresentado pelo EEB;

condenar a Comissão nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

1.

O primeiro fundamento é relativo a um erro manifesto na determinação do objeto do pedido inicial e, consequentemente, à violação do dever da Comissão de proceder a uma análise completa do referido pedido bem como à violação dos artigos 6.o, n.o 2, 7.o e 8.o do Regulamento n.o 1049/2001.

2.

O segundo fundamento é relativo à violação do dever de fundamentação.