|
14.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 98/57 |
Recurso interposto em 25 de janeiro de 2016 — República Checa/Comissão
(Processo T-32/16)
(2016/C 098/73)
Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek e J. Vláčil, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
|
— |
anular a Decisão de Execução (UE) 2015/2098 da Comissão, de 13 de novembro de 2015, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), na parte em que exclui despesas efetuadas pela República Checa no montante de 584 299,25 euros, |
|
— |
condenar a Comissão Europeia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
|
1. |
O primeiro fundamento é relativo à violação do artigo 52.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum.
|
|
2. |
No caso de o Tribunal Geral não julgar procedente o primeiro fundamento, a recorrente apresenta um segundo fundamento, relativo à violação do artigo 52.o, n.o 2, do Regulamento n.o 1306/2013.
|