21.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 106/40 |
Recurso interposto em 26 de janeiro de 2016 — M.I. Industries/IHMI– Natural Instinct (Natural Instinct Dog and Cat food as nature intended)
(Processo T-30/16)
(2016/C 106/47)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: M.I. Industries, Inc. (Lincoln, Estados Unidos) (representante: T. Elias, Barrister, B. Cookson, Solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Natural Instinct Ltd (Camberley, Reino Unido)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca comunitária figurativa com os elementos nominativos «Natural Instinct Dog and Cat food as nature intended» — Pedido de registo n.o 11 438074
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 26 de novembro de 2015, no processo R 2944/2014-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão impugnada; |
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Admitir a oposição n.o B 002 181 272 e rejeitar o pedido de registo n.o 11 438 074 a título subsidiário; concluir que a recorrente fez prova do uso sério das suas marcas comunitárias n.o 5 208 418 e n.o 5 208 201 e remeter o processo à Quinta Câmara de Recurso do IHMI para decidir das questões suscitadas por cada uma dessas marcas à luz do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do RMC; a título ainda mais subsidiário, remeter o processo na íntegra à Quinta Câmara de Recurso do IHMI; |
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Condenar o recorrido nas despesas apresentadas pela recorrente no âmbito do presente recursos. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 42.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação da Regra 22, n.os 3 e 4, do Regulamento n.o 2868/95; |
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 75.o, do Regulamento n.o 207/2009. |