29.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 111/29


Recurso interposto em 25 de janeiro de 2016 — Biernacka-Hoba/IHMI — Formata Bogusław Hoba (Formata)

(Processo T-23/16)

(2016/C 111/34)

Língua em que o recurso foi interposto: polaco

Partes no processo

Recorrente: Ilona Biernacka-Hoba (Aleksandrów Łódzki, Polónia) (representante: R. Rumpel, jurisconsulto)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Formata Bogusław Hoba (Aleksandrów Łódzki, Polónia)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca figurativa comunitária com o elemento nominativo «Formata» — Marca comunitária n.o 11 529 427

Tramitação no IHMI: Processo de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 4 de novembro de 2015, no processo R 102/2015-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

julgar o recurso procedente;

anular a decisão impugnada, na medida em que indefere o pedido de declaração de nulidade da marca n.o 011529427;

alterar a decisão impugnada declarando a nulidade da marca comunitária «Formata»;

alterar a decisão impugnada no que respeita às despesas;

condenar o IHMI nas despesas do processo.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.