29.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 111/29 |
Recurso interposto em 25 de janeiro de 2016 — Biernacka-Hoba/IHMI — Formata Bogusław Hoba (Formata)
(Processo T-23/16)
(2016/C 111/34)
Língua em que o recurso foi interposto: polaco
Partes no processo
Recorrente: Ilona Biernacka-Hoba (Aleksandrów Łódzki, Polónia) (representante: R. Rumpel, jurisconsulto)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Formata Bogusław Hoba (Aleksandrów Łódzki, Polónia)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa comunitária com o elemento nominativo «Formata» — Marca comunitária n.o 11 529 427
Tramitação no IHMI: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 4 de novembro de 2015, no processo R 102/2015-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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julgar o recurso procedente; |
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anular a decisão impugnada, na medida em que indefere o pedido de declaração de nulidade da marca n.o 011529427; |
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alterar a decisão impugnada declarando a nulidade da marca comunitária «Formata»; |
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alterar a decisão impugnada no que respeita às despesas; |
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condenar o IHMI nas despesas do processo. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009. |