7.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 90/26 |
Recurso interposto em 18 de janeiro de 2016 — DMC/IHMI — Etike’ International Srl (De Giusti Orgoglio)
(Processo T-18/16)
(2016/C 090/35)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: DMC (San Vendemiano, Itália) (representante: B. Osti, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Etike’ International Srl (Baronissi, Itália)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca comunitária nominativa «De Giusti Orgoglio» — Pedido de registo n.o 9 499 468
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 5 de novembro de 2015 no processo R 1764/2013-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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reformar a decisão impugnada por falta de fundamento de facto e de direito; |
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condenar o IHMI nas despesas; |
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Ordenar que seja apresentado o processo de oposição n.o B 001757973 e do recurso n.o R 1764/2013-5. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009. |