Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 22 de novembro de 2017 – Toontrack Music/EUIPO (EZMIX)
(Processo T‑771/16)
«Marca da União Europeia – Pedido de marca nominativa da União Europeia EZMIX – Motivo absoluto de recusa – Caráter descritivo – Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001] – Igualdade de tratamento e princípio da boa administração»
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1. |
Marca da União Europeia–Processo de recurso–Recurso para o juiz da União–Competência do Tribunal Geral–Reexame dos factos à luz de provas que lhe são apresentadas pela primeira vez–Exclusão (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 65.o) (cf. n.o 19) |
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2. |
Marca da União Europeia–Definição e aquisição da marca da União Europeia–Motivos absolutos de recusa–Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço–Objetivo–Imperativo de disponibilidade [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)] (cf. n.o 26) |
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3. |
Marca da União Europeia–Definição e aquisição da marca da União Europeia–Motivos absolutos de recusa–Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço–Conceito–Marca constituída por uma palavra ou por um neologismo resultante de uma combinação de elementos [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)] (cf. n.os 27‑29, 38, 39, 46) |
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4. |
Marca da União Europeia–Decisões do Instituto–Princípio da igualdade de tratamento–Princípio da boa administração–Prática decisória anterior do Instituto–Princípio da legalidade–Necessidade de um exame rigoroso e completo em cada caso concreto (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho) (cf. n.os 48‑52) |
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5. |
Marca da União Europeia–Definição e aquisição da marca da União Europeia–Motivos absolutos de recusa–Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço–Marca nominativa EZMIX [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)] (cf. n.os 63, 64, 73‑78) |
Objeto
Recurso interposto da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de julho de 2016 (processo R 2436/2015‑5), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo EZMIX como marca da União Europeia.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Toontrack Music AB é condenada nas despesas. |