Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 17 de abril de 2018 — Şölen Çikolata Gıda Sanayi ve Ticaret/EUIPO — Zaharieva (BOBO cornet)

(Processo T‑648/16)

«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de registo da marca figurativa da União Europeia BOBO cornet — Marca figurativa anterior da União Europeia OZMO cornet — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»

1. 

Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos relativos de recusa—Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes—Risco de confusão com a marca anterior—Critérios de apreciação

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 25, 26, 93)

2. 

Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos relativos de recusa—Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes—Semelhança entre as marcas em causa—Critérios de apreciação—Marca complexa—Determinação do ou dos componentes dominantes

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 28, 29, 34, 35)

3. 

Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos relativos de recusa—Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes—Risco de confusão com a marca anterior—Marcas figurativas BOBO cornet e OZMO cornet

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 57‑63, 77‑84, 94‑98)

4. 

Marca da União Europeia—Disposições processuais—Fundamentação das decisões—Artigo 75.o, primeira frase, do Regulamento n.o 207/2009—Alcance idêntico ao do artigo 296.o TFUE

(Artigo 296.o TFUE; Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 75.o, primeira frase)

(cf. n.o 101)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de julho de 2016 (processo R 906/2015‑4), relativa a um processo de oposição entre Şölen Çikolata Gıda Sanayi ve Ticaret e E. Zaharieva.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Şölen Çikolata Gıda Sanayi ve Ticaret AŞ é condenada nas despesas.