Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 15 de junho de 2022 ‑ Dumitrescu et Schwarz/Comissão

(Processo T‑531/16)

«Função pública ‑ Funcionários ‑ Reforma do Estatuto de 2014 ‑ Reembolso das despesas de viagem anual ‑ Local de origem situado num país terceiro ‑ Pagamento de montante fixo calculado com base na distância que separa o local de afetação da capital do Estado‑Membro do qual o funcionário é nacional»

1. 

Recursos de funcionários ‑ Recurso interposto da decisão de indeferimento da reclamação ‑ Efeito ‑ Recurso judicial do ato contestado ‑ Exceção ‑ Decisão que não tem caráter confirmativo ‑ Tomada em consideração da fundamentação que aí figura

(Estatuto dos Funcionários, artigos 90.° e 91.°)

(cf. n.o 26)

2. 

Recursos de funcionários ‑ Competência do juiz da União ‑ Anulação de um ato hipotético ainda não adotado ‑ Exclusão

(Artigo 270.o TFUE)

(cf. n.o 27)

3. 

Funcionários ‑ Reembolso das despesas ‑ Despesas de viagem anual ‑ Reforma do Estatuto ‑ Poder de apreciação do legislador da União ‑ Aplicação de métodos de cálculo diferentes aos funcionários cujo local de origem é na União e aos que o local de origem é fora da União ‑ Admissibilidade ‑ Violação do direito ao respeito à vida privada e familiar e do princípio da igualdade de tratamento ‑ Inexistência

(Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 7.° e 20.°; Estatuto dos Funcionários, conforme alterado pelo Regulamento n.o 1023/2013, anexo VII, artigos 2.°, 4.° e 8.°)

(cf. n.os 37‑46, 51‑63)

4. 

Livre circulação de pessoas ‑ Trabalhadores ‑ Disposições do Tratado ‑ Âmbito de aplicação ‑ Circulação de trabalhadores entre um local de origem fora da União e um local de afetação na União ‑ Exclusão

(Artigo 45.o TFUE)

(cf. n.os 66‑70)

5. 

Funcionários ‑ Reembolso das despesas ‑ Despesas de viagem anual ‑ Condições e modalidades ‑ Funcionários cujo local de origem é fora da União ‑ Cálculo das despesas de viagem com base na distância que separa o seu local de afetação da capital do Estado‑Membro da sua nacionalidade ‑ Discriminação em razão da nacionalidade ‑ Inexistência ‑ Violação do princípio da proporcionalidade ‑ Inexistência

(Estatuto dos Funcionários, conforme alterado pelo Regulamento n.o 1023/2013, anexo VII, artigo 8.o, n.o 2, segundo parágrafo)

(cf. n.os 72‑79)

6. 

Recursos de funcionários ‑ Interesse em agir ‑ Necessidade de invocar motivos de ordem pessoal

(Estatuto dos Funcionários, artigo 91.o)

(cf. n.o 81)

7. 

Funcionários ‑ Reembolso das despesas ‑ Despesas de viagem anual ‑ Condições e modalidades ‑ Alteração do Estatuto que implica uma redução das despesas de viagem anual ‑ Violação dos princípios de proteção da confiança legítima e de segurança jurídica ‑ Inexistência

(Estatuto dos Funcionários conforme alterado pelo Regulamento n.o 1023/2013, anexo VII, artigo 8.o)

(cf. n.os 86‑93)

8. 

Atos das instituições ‑ Aplicação no tempo ‑ Aplicação imediata da nova regra aos efeitos futuros de uma situação nascida no período de vigência da regra anterior ‑ Adoção do Regulamento n.o 1023/2013 que altera o Estatuto dos Funcionários e o Regime Aplicável aos Outros Agentes ‑ Violação dos direitos adquiridos ‑ Inexistência

(Estatuto dos Funcionários, conforme alterado pelo Regulamento n.o 1023/2013, anexos V, artigo 7.o, e VII, artigo 8.o)

(cf. n.os 94‑96)

9. 

Recursos de funcionários ‑ Pedido de indemnização associado a um pedido de anulação ‑ Indeferimento do pedido de anulação que implica o indeferimento do pedido de indemnização

(Estatuto dos Funcionários, artigos 90.° e 91.°)

(cf. n.o 100)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

Vasile Dumitrescu e Guido Schwarz são condenados a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.

3) 

O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportarão as respetivas despesas.