Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 14 de março de 2018 — Gifi Diffusion/EUIPO — Crocs (Calçado)
(Processo T‑424/16)
«Desenho ou modelo comunitário — Processo de declaração de nulidade — Desenho ou modelo comunitário registado que representa um sapato — Desenho ou modelo comunitário anterior — Motivos de nulidade — Dever de fundamentação — Artigo 62.o do Regulamento (CE) n.o 6/2002 — Conhecimento oficioso de um motivo de nulidade pela Câmara de Recurso — Competência da Câmara de Recurso — Artigo 63.o, n.o 1, do Regulamento n.o 6/2002»
1. |
Desenhos ou modelos comunitários—Disposições processuais—Fundamentação das decisões—Artigo 62.o, primeira frase, do Regulamento n.o 6/2002—Alcance idêntico ao do artigo 296.o TFUE (Artigo 296.o TFUE; Regulamento n.o 6/2002 do Conselho, artigo 62.o, primeira frase) (cf. n.o 29) |
2. |
Atos das instituições—Fundamentação—Dever—Alcance—Regularização de uma falta de fundamentação na fase contenciosa do processo—Inadmissibilidade (Artigo 296.o TFUE) (cf. n.o 34) |
3. |
Desenhos ou modelos comunitários—Disposições processuais—Fundamentação das decisões—Artigo 62.o, primeira frase, do Regulamento n.o 6/2002—Alcance idêntico ao do artigo 296.o TFUE—Utilização pela Câmara de Recurso de uma fundamentação implícita—Admissibilidade—Requisitos (Artigo 296.o TFUE; Regulamento n.o 6/2002 do Conselho, artigo 62.o, primeira frase) (cf. n.os 35, 36) |
4. |
Desenhos ou modelos comunitários—Disposições processuais—Exame oficioso dos factos—Ação de nulidade—Exame limitado aos fundamentos invocados—Competência da Câmara de Recurso—Conhecimento oficioso de um motivo de nulidade pela Câmara de Recurso—Exclusão (Regulamento n.o 6/2002 do Conselho, artigo 63.o, n.o 1) (cf. n.os 45, 47, 48) |
5. |
Desenhos ou modelos comunitários—Processo de recurso—Recurso para o juiz da União—Faculdade de o Tribunal Geral modificar a decisão impugnada—Limites (Regulamento n.o 6/2002 do Conselho, artigo 61.o, n.o 3) (cf. n.o 51) |
Objeto
Recurso interposto da Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de abril de 2016 (processo R 37/2015‑3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Gifi Diffusion e a Crocs.
Dispositivo
1) |
A Decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia de 25 de abril de 2016 (processo R 37/2015‑3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Gifi Diffusion e a Crocs, é anulada. |
2) |
O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Gifi Diffusion no processo no Tribunal Geral. |
3) |
A Crocs suportará as suas próprias despesas. |