Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 12 de dezembro de 2018 — Othman/Conselho
(Processo T‑416/16)
«Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra a Síria — Congelamento de fundos — Direitos de defesa — Direito a proteção jurisdicional efetiva — Dever de fundamentação — Erro manifesto de apreciação — Direito à honra e à reputação — Direito de propriedade — Presunção de inocência — Restrições de entrada e de passagem em trânsito no território da União — Proporcionalidade»
|
1. |
Processo judicial — Petição inicial — Requisitos formais — Identificação do objeto do litígio [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 76.o, alínea d)] (cf. n.o 37) |
|
2. |
Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Medidas restritivas contra a Síria — Congelamento de fundos de pessoas, entidades ou organismos tendo em conta a situação na Síria — Decisão que se inscreve num contexto do conhecimento do interessado que lhe permite compreender o alcance da medida tomada a seu respeito — Admissibilidade de uma fundamentação sumária [Artigo 296.o TFUE; Decisões do Conselho (PESC) 2016/850 (PESC) 2017/917 e (PESC) 2018/778] (cf. n.os 71‑76, 80) |
|
3. |
União Europeia — Fiscalização jurisdicional da legalidade dos atos das instituições — Medidas restritivas contra a Síria — Alcance da fiscalização [Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.o; Decisões do Conselho (PESC) 2016/850 (PESC) 2017/917 e (PESC) 2018/778] (cf. n.os 85‑87) |
|
4. |
Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra a Síria — Congelamento dos fundos e dos recursos económicos — Recurso de anulação interposto por uma pessoa que beneficia das políticas conduzidas pelo regime sírio, objeto de uma decisão de congelamento de fundos — Repartição do ónus da prova — Decisão fundada num conjunto de indícios — Admissibilidade — Requisitos [Decisões do Conselho (PESC) 2016/850 (PESC) 2017/917 e (PESC) 2018/778] (cf. n.o 88) |
|
5. |
Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra a Síria — Congelamento de fundos e restrições em matéria de admissão de pessoas, entidades ou organismos associados ao regime sírio — Restrições ao direito de propriedade, ao direito à honra e à reputação, e à liberdade de deslocação — Violação do princípio da proporcionalidade — Inexistência [Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 17.o; Decisões do Conselho 2013/255/PESC (PESC) 2016/850 (PESC) 2017/917 e (PESC) 2018/778] (cf. n.os 111‑116, 118, 119, 128‑130, 132‑134) |
|
6. |
Direito da União Europeia — Princípios — Direitos fundamentais — Presunção de inocência — Decisão de congelamento de fundos tomada contra determinadas pessoas e entidades tendo em conta a situação na Síria — Compatibilidade com o referido princípio — Requisitos [Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 48.o, n.o 1; Decisões do Conselho 2013/255/PESC, considerando 1 (PESC) 2016/850 (PESC) 2017/917 e (PESC) 2018/778] (cf. n.os 122‑125) |
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que visa a anulação da Decisão (PESC) 2016/850 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que altera a Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2016, L 141, p. 125), bem como dos atos subsequentes de execução, da Decisão (PESC) 2017/917 do Conselho, de 29 de maio de 2017, que altera a Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2017, L 139, p. 62), e da Decisão (PESC) 2018/778 do Conselho, de 28 de maio de 2018, que altera a Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2018, L 131, p. 16), na parte em que estes atos são aplicáveis à recorrente.
Dispositivo
|
1) |
É negado provimento ao recurso. |
|
2) |
Razan Othman é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas do Conselho da União Europeia. |