Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 8 de junho de 2017 — Bundesverband Deutsche Tafel/EUIPO — Tiertafel Deutschland (Tafel)

(Processo T‑326/16)

«Marca da União Europeia — Processo de nulidade — Marca nominativa da União Europeia Tafel — Execução, pelo EUIPO, de um acórdão que anula uma decisão de uma das suas Câmaras de Recurso — Motivo absoluto de recusa — Artigo 52.o, n.o 1, alínea a), e artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Caráter descritivo — Artigo 65.o, n.o 6, do Regulamento n.o 207/2009 — Decisão adotada na sequência da anulação de uma decisão anterior pelo Tribunal Geral»

1. 

Recurso de anulação—Acórdão de anulação—Efeitos—Obrigação de adotar medidas de execução—Alcance—Tomada em consideração tanto da fundamentação como da parte decisória do acórdão—Retroatividade da anulação

(Artigo 266.o TFUE)

(cf. n.os 18, 19)

2. 

Marca da União Europeia—Processo de recurso—Recurso para o juiz da União—Execução de um acórdão que anula uma decisão de uma Câmara de Recurso—Nova apreciação do recurso

(Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 65.o, n.o 6)

(cf. n.os 20‑22)

3. 

Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos absolutos de recusa—Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço—Objetivo—Imperativo de disponibilidade

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)]

(cf. n.o 32)

4. 

Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos absolutos de recusa—Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço—Critérios

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)]

(cf. n.os 33‑37)

5. 

Marca da União Europeia—Renúncia, extinção e nulidade—Causas de nulidade absoluta—Registo contrário ao artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009—Marca nominativa Tafel

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)]

(cf. n.os 39‑44)

6. 

Marca da União Europeia—Processo de recurso—Recurso para o juiz da União—Competência do Tribunal Geral—Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso—Reexame das circunstâncias de facto à luz de provas não apresentadas anteriormente nas instâncias do Instituto—Exclusão

(Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 65.o)

(cf. n.o 46)

7. 

Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos absolutos de recusa—Marcas desprovidas de caráter distintivo—Exceção—Aquisição pelo uso—Exame pelo Instituto—Limitação aos factos e provas invocados pelo requerente da marca

(Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 3)

(cf. n.o 49)

8. 

Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Apreciação da suscetibilidade de registo de um sinal—Tomada em conta exclusivamente da regulamentação da União—Registo anterior da marca em determinados Estados‑Membros ou países terceiros—Decisões que não vinculam as instâncias da União

(Regulamento n.o 207/2009 do Conselho)

(cf. n.o 51)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 4 de abril de 2016 (processo R 248/2016‑4), relativa a um processo de nulidade entre a Tiertafel Deutschland e a Bundesverband Deutsche Tafel.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Bundesverband Deutsche Tafel eV é condenada nas despesas.