Acórdão do Tribunal Geral (Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública) de 5 de dezembro de 2017 — Spadafora/Comissão

(Processo T‑250/16 P)

«Recurso interposto contra o despacho do Tribunal da Função Pública — Função Pública — Funcionários — Rejeição do recurso em primeira instância, em parte como manifestamente inadmissível e em parte como manifestamente infundado — Pedido de anulação — Lugar de Chefe de Unidade “Assessoria Jurídica” no OLAF — Processo de seleção — Júri de pré‑seleção — Não inscrição na lista restrita dos candidatos propostos para a entrevista final com a AIPN — Imparcialidade — Pedido de indemnização — Perda de uma oportunidade — Litígio em condições de ser julgado»

1. 

Recursos de funcionários—Objeto—Injunção dirigida à Administração—Declaração—Inadmissibilidade

(Artigos 266.°, n.o 1, TFUE e 270.° TFUE; Estatuto dos Funcionários, artigo 91.o)

(cf. n.o 48)

2. 

Funcionários—Lugar vago—Lugar de chefe de unidade—Procedimento perante o painel de pré‑seleção—respeito do princípio de imparcialidade—Alcance—Observações sobre a preferência da nacionalidade do candidato—Sorriso trocista esboçado pelo presidente do referido painel durante a entrevista do candidato eliminado—Violação do princípio de imparcialidade

(Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.o, n.o 1; Estatuto dos Funcionários, artigo 27.o)

(cf. n.os 73‑75, 80‑83, 86, 87, 94)

3. 

Processo judicial—Apresentação das provas—Não oferta pelo juiz da União da possibilidade de uma parte se pronunciar sobre o conteúdo de um documento—Violação dos direitos de defesa—Requisitos

(Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 48.o)

(cf. n.os 91, 92)

4. 

Recursos de funcionários—Reclamação administrativa prévia—Concordância entre a reclamação e o recurso—Identidade de objeto e de causa de pedir—Fundamentos e argumentos que não figuram na reclamação—Admissibilidade

(Estatuto dos Funcionários, artigo 91.o, n.o 2)

(cf. n.o 98)

5. 

Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública—Recurso julgado procedente—Anulação de uma decisão do Tribunal da Função Pública—Transferência para o Tribunal Geral da competência para os litígios entre a União e os seus agentes—Litígio em estado de ser julgado—Tratamento do processo pela jurisdição de recurso

(Regulamento 2016/1192 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.o)

(cf. n.o 103)

6. 

Recursos de funcionários—Ato lesivo—Decisão de indeferimento de uma reclamação—Indeferimento puro e simples—Ato confirmativo—Inadmissibilidade

(Estatuto dos Funcionários, artigo 91.o, n.o 1)

(cf. n.o 106)

7. 

Recursos de funcionários—Reclamação administrativa prévia—Decisão de indeferimento—Tomada em consideração da decisão que aí figura

(Estatuto dos Funcionários, artigos 90.° e 91.°)

(cf. n.o 107)

8. 

Recursos de funcionários—Acórdão de anulação—Efeitos—Anulação da eliminação de um candidato—Restabelecimento da situação jurídica anterior do interessado—Anulação consequente de atos posteriores relativos a terceiros—Requisitos—Anulação que não constitui uma sanção excessiva—Possibilidade do candidato selecionado invocar uma confiança legítima na manutenção da sua nomeação—Exclusão—Requisito—Interposição do recurso no prazo estatutário

(Estatuto dos Funcionários, artigo 91.o, n.o 1)

(cf. n.os 110, 112)

9. 

Recursos de funcionários—Acórdão de anulação—Efeitos—Obrigação de adotar medidas de execução—Alcance—Tomada em consideração tanto da fundamentação como da parte decisória do acórdão—Acórdão que anula uma decisão de nomeação de um funcionário para um lugar—Pedido de indemnização de um candidato excluído pelo prejuízo material sofrido—Caráter prematuro do pedido

(Artigo 266.o TFUE)

(cf. n.os 119‑122)

Objeto

Recurso interposto contra o despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 7 de abril de 2016, Spadafora/Comissão (F‑44/15, EU:F:2016:69), e que tem por objeto a anulação desse despacho.

Dispositivo

1) 

É anulado o despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 7 de abril de 2016, Spadafora/Comissão (F‑44/15), com exceção da rejeição, por ser manifestamente inadmissível do pedido de declaração de que, por força da anulação da decisão de 30 de junho de 2014, pela qual o Diretor‑Geral do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) nomeou D. para o lugar de Chefe de Unidade «Assessoria Jurídica» da Direção «Apoio às investigações» do OLAF, e da Decisão Ares (2015) 43686, de 5 de janeiro de 2015, de K. Georgieva, Vice‑Presidente da Comissão Europeia, que indeferiu a reclamação do recorrente R/994/14, o processo de seleção estava ferido de ilegalidade a partir do momento em que a ilegalidade ocorreu.

2) 

É negado provimento ao recurso quanto ao mais.

3) 

É anulada a decisão, de 30 de junho de 2014, pela qual o Diretor‑Geral do OLAF nomeou D. para o lugar de Chefe de Unidade «Assessoria jurídica» da Direção «Apoio às investigações» do OLAF.

4) 

É anulada a Decisão Ares (2015) 43686, de 5 de janeiro de 2015, de K. Georgieva, Vice‑Presidente da Comissão, que indeferiu a reclamação do recorrente R/994/14.

5) 

É negado provimento ao recurso em primeira instância na medida em que Sergio Spadafora pediu o ressarcimento do prejuízo material resultante da perda de oportunidade de ser selecionado para ocupar o lugar de Chefe de Unidade «Assessoria jurídica» da Direção «Apoio às investigações» do OLAF.

6) 

A Comissão é condenada nas despesas relativas ao processo do presente recurso e nas relativas ao processo em primeira instância.