Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção Alargada) de 13 de dezembro de 2018 — Ryanair e Airport Marketing Services/Comissão

(Processo T‑77/16)

«Auxílios de Estado — Acordos celebrados com a companhia aérea Ryanair e a sua filial Airport Marketing Services — Serviços aeroportuários — Serviços de marketing — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação — Conceito de auxílio de Estado — Vantagem — Critério do investidor privado — Recuperação — Seletividade»

1. 

Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Caráter seletivo da medida — Descontos concedidos a todas as companhias aéreas que utilizam um aeroporto — Falta de caráter seletivo

(Artigo 107.o, n.o 1, TFUE)

(cf. n.os 31, 39, 42‑45)

2. 

Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Apreciação de acordo com o critério do investidor privado — Apreciação económica complexa — Poder de apreciação da Comissão — Fiscalização jurisdicional — Limites

(Artigo 107.o, n.o 1, TFUE)

(cf. n.o 51)

3. 

Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Apreciação de acordo com o critério do investidor privado — Apreciação tendo em conta todos os elementos pertinentes da operação controvertida e do seu contexto — Ónus da prova a cargo da Comissão — Alcance

(Artigo 107.o, n.o 1, TFUE)

(cf. n.os 50, 52‑66)

4. 

Processo judicial — Dedução de novos fundamentos no decurso da instância — Requisitos — Ampliação de um fundamento existente — Admissibilidade

[Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 177.°, n.o 1, alínea d), e 84.°, n.o 1]

(cf. n.o 57)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação parcial da Decisão (UE) 2016/152 da Comissão, de 1 de outubro de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.27339 (12/C) (ex‑11/NN) a que a Alemanha deu execução em benefício do aeroporto de Zweibrücken e das companhias aéreas que utilizam o aeroporto (JO 2016, L 34, p. 68).

Dispositivo

1) 

São anulados o artigo 1.o, n.o 2, da Decisão (UE) 2016/152 da Comissão, de 1 de outubro de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.27339 (12/C) (ex‑11/NN) a que a Alemanha deu execução em benefício do aeroporto de Zweibrücken e das companhias aéreas que utilizam o aeroporto, bem como os artigos 3.°, 4.° e 5.° desta decisão, na medida em que dizem respeito à Ryanair DAC e à Airport Marketing Services Ltd.

2) 

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Ryanair e pela Airport Marketing Services.

3) 

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.

4) 

A República da Letónia suportará as suas próprias despesas.